Imposto de cripto

Sua cripto no Brasil e no exterior não paga o mesmo imposto

Publicado em · 5 min de leitura

EM UMA FRASE

Quem opera em corretora estrangeira não tem a isenção de R$ 35 mil, e pode se achar isento sem estar.

Quem opera cripto em mais de uma corretora costuma fazer a conta de um jeito só: soma o que vendeu no mês, vê se passou de R$ 35 mil e, se passou, calcula o imposto. Essa conta está certa para uma parte da carteira e errada para a outra.

Desde 2024, a lei trata a cripto em dois regimes, e o que decide é onde o ativo está custodiado ou é negociado: numa instituição no Brasil ou numa no exterior. Não é a nacionalidade do investidor, nem a moeda, nem o token.

O regime Brasil: corretora brasileira e carteira própria

Vale para o que está em corretora brasileira e, para quem mora no Brasil, para o que está na própria carteira (autocustódia).

  • Isenção quando o total vendido no mês fica em até R$ 35 mil, somando todos os criptoativos, inclusive stablecoins. Trocar bitcoin por USDT também é venda e entra na soma.
  • Tudo ou nada: se o total do mês passa de R$ 35 mil, todo o ganho do mês é tributado, não só o que passou do limite.
  • Alíquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho; a de 15% vale para ganhos de até R$ 5 milhões.
  • DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

O regime exterior: corretora ou custodiante estrangeiro

Vale para o que está custodiado ou é negociado por instituição fora do Brasil. Desde 1º de janeiro de 2024, segue a Lei 14.754/2023:

  • Não há isenção mensal: os R$ 35 mil não existem para essa parte da carteira.
  • Alíquota de 15%, sem faixas.
  • Apuração anual, na declaração de ajuste. Não há DARF mensal.
  • Perdas compensam ganhos do mesmo ano, em qualquer aplicação financeira no exterior, e o saldo que sobrar passa para os anos seguintes. É preciso comprovar a perda e declarar.

O erro de fazer uma conta só

Quem trata o exterior como se fosse Brasil aplica uma isenção que não existe e pode pagar menos do que deve. Quem trata o Brasil como se fosse exterior abre mão da isenção mensal e pode pagar mais. A compensação de prejuízo também segue regras próprias em cada regime. Os erros têm a mesma origem: uma conta só para duas regras.

Atenção em 2026: por regra do Banco Central, corretoras estrangeiras que atendem brasileiros têm até 30 de outubro para migrar os clientes para uma empresa no Brasil ou deixar o país. Quando a sua conta passa para a entidade brasileira, as operações a partir da migração podem mudar de regime. Guarde o aviso de migração da sua corretora.

Onde os dois regimes se encontram: a DeCripto

Desde julho de 2026, a Receita recebe todo mês a DeCripto. As prestadoras que reportam no Brasil entregam pelo cliente. A pessoa física entrega por conta própria quando movimenta mais de R$ 35 mil no mês fora delas, como numa corretora estrangeira que não reporta no Brasil.

A mesma pergunta que define o regime, onde a operação aconteceu, define também se você tem uma declaração mensal a entregar.

O que a Cryptax faz com isso

A Cryptax registra a origem de cada operação importada e mostra os dois regimes separados no painel:

  • uma barra dos R$ 35 mil que conta só as operações do regime Brasil;
  • um bloco do exterior, sem barra de isenção, com o imposto estimado à parte;
  • o imposto estimado do mês para o lado Brasil;
  • um aviso quando as vendas do mês chegam a 80% do limite;
  • o alerta de possível DeCripto quando o mês fecha acima do limite em vendas de origem estrangeira.

A Cryptax não transmite a DeCripto nem substitui o contador: o cálculo segue a regra vigente, e cada carteira tem particularidades que uma ferramenta não conhece.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador.

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