DeCripto: informar não é pagar

O que a IN RFB 2.291/2025 exige, quem precisa entregar a DeCripto no e-CAC e por que informar operações não é a mesma coisa que pagar imposto.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador qualificado.

O que é a DeCripto

A DeCripto é uma obrigação acessória: você informa à Receita Federal as suas operações com criptoativos.

Ela vem da Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, e produz efeitos desde 1º de julho de 2026.

A norma revogou a IN RFB nº 1.888/2019, que regia o reporte anterior pelo sistema Coleta Nacional.

A entrega é feita no e-CAC.

QUEM DECLARA
R$ 35.000/mês

Quem precisa declarar

As prestadoras de serviço de criptoativos que atuam no Brasil informam as operações dos seus clientes. Nesse caso, o reporte não é seu.

Você informa por conta própria quando movimenta mais de R$ 35.000 em um mês fora dessas prestadoras.

Até junho de 2026, no regime da IN 1.888/2019, esse limiar era de R$ 30.000 por mês.

É o caso de corretora estrangeira que não reporta no Brasil, de plataforma descentralizada e de operação sem intermediário — inclusive negociação direta entre pessoas e movimentação em carteira própria.

A norma lista nove tipos de operação reportáveis. Não é só venda: compra, permuta e transferência também entram na conta.

DECLARAR × PAGAR

Declarar não é pagar

A DeCripto informa operações. A DARF recolhe imposto sobre ganho. São obrigações distintas e uma não dispensa a outra.

Os gatilhos também são distintos. A DeCripto olha o volume movimentado fora das prestadoras que reportam. O imposto olha o ganho que você apurou.

Há uma coincidência que confunde muita gente: o limite da DeCripto e a isenção mensal do ganho de capital têm o mesmo valor, R$ 35.000. Os números são iguais, os institutos jurídicos são diferentes, e cada um tem regra própria de contagem.

PRAZOS

Prazos e penalidades

A entrega mensal vai até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

A norma prevê ainda um reporte anual agregado, com entrega até o último dia útil de janeiro.

A primeira entrega mensal ocorreu em agosto de 2026, referente às operações de julho de 2026.

O artigo 13 da norma prevê multa de R$ 100 a R$ 1.500 por mês de atraso na entrega, e multa de 1,5% a 3% do valor da operação por informação omitida ou inexata.

NA CRYPTAX

O que a Cryptax faz com isso

A plataforma registra a origem de cada operação que você importa e separa o que veio de fora das corretoras brasileiras.

Quando o mês anterior fecha acima do limite nessas operações, um alerta aparece na aba Alertas: "Possível Declaração DeCripto".

O alerta é uma estimativa deliberadamente conservadora. Ele considera apenas as vendas de origem estrangeira, então tende a subestimar o volume declarável.

Confirmar a obrigação depende de saber se a sua corretora entrega a DeCripto no Brasil. Essa verificação é sua, e é o primeiro passo que o alerta sugere.

AVISO

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador qualificado.

As regras mudam e cada situação tem particularidades que uma página não alcança. Confirme a sua com um profissional antes de declarar ou pagar.