DeCripto
DeCripto mensal: quem entrega, o que informar e o prazo de cada mês
Publicado em · Atualizado em · 5 min de leitura
PRÓXIMO VENCIMENTO
30 de outubro de 2026, para as operações de setembro.
A DeCripto não é anual. Cada mês de operações tem a sua entrega, até o último dia útil do mês seguinte. A de agosto de 2026 venceu em 30 de setembro; a de setembro vence em 30 de outubro, conforme a agenda tributária da Receita Federal.
Este texto responde a três perguntas: quem precisa entregar, o que entra na conta e como chegar ao prazo com as informações em ordem.
Quem precisa entregar
A DeCripto foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, e vale desde 1º de julho de 2026. Ela substituiu o reporte anterior, da IN 1.888/2019.
A regra separa dois casos:
- Operações feitas por uma prestadora de serviços de criptoativos que reporta no Brasil: quem informa é a própria prestadora.
- Operações fora desse circuito — corretora estrangeira que não reporta no Brasil, carteira própria, plataforma descentralizada ou negociação direta entre pessoas: a obrigação é sua quando o total do mês passa de R$ 35.000.
A pergunta de cada mês, portanto, é: somando o que você movimentou fora das prestadoras que reportam no Brasil, o total passou de R$ 35 mil?
O que entra na conta dos R$ 35 mil
Não é só venda. A norma lista nove tipos de operação, entre eles compra, permuta entre criptoativos e transferência. Trocar bitcoin por uma stablecoin, por exemplo, é uma operação a informar, mesmo sem passar por reais.
Informar não é pagar. A DeCripto informa operações; o imposto sobre ganho de capital, quando existe, é apurado e pago em outro fluxo, com regras próprias. O limite de R$ 35 mil aparece nos dois casos, mas com papéis diferentes: um define quem informa, o outro define quem paga.
Cada mês é uma entrega. Passou do limite em agosto e não em setembro? Você entrega a de agosto e não a de setembro. Existe ainda um reporte anual, com prazo no último dia útil de janeiro.
Prazo e atraso
A entrega é feita no e-CAC até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.
O atraso gera multa por mês, e a informação omitida ou errada gera multa proporcional ao valor da operação, não ao ganho. Os valores estão na página da DeCripto, no link ao fim deste texto.
Como se organizar antes do prazo
- Separe as operações do mês por origem: prestadoras que reportam no Brasil de um lado, o resto do outro.
- Some as operações de fora, de todos os tipos, em reais, pela cotação da data. Se passar de R$ 35 mil, você entrega.
- Monte a lista com data, tipo, ativo, quantidade, valor em reais e contraparte, e entregue no e-CAC antes do último dia útil. Não deixe para o último dia.
Como a Cryptax ajuda, e o que ela não faz
A Cryptax importa as transações das corretoras e carteiras, registra a origem de cada operação e mostra o alerta "Possível Declaração DeCripto" quando as vendas de origem estrangeira do mês passam do limite.
O alerta é uma estimativa conservadora: ele considera só vendas, então tende a subestimar o volume. Confirme também se a sua corretora reporta no Brasil.
A Cryptax não gera o arquivo da DeCripto. A entrega continua sendo sua, no e-CAC. O que você leva da plataforma são as operações organizadas por origem e por mês.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador.
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